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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 4311, de 13 de setembro de 1978

Nº 4311/1978

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Art. 1. Art. 2.
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Aprova a alteração das Cotas Trimestrais de Despesa da Unidade Orçamentária relativas ao exercício de 1978.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Artigo 50 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Decreto nº 4.015, de 29 de dezembro de 1977,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam alteradas, na forma de quadra anexo as Cotas Trimestrais da Região Administrativa V - Sobradinho para o exercício de 1978.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de Setembro de 1.978.

90º da República e 19º de Brasília.

ELMO SEREJO FARIAS

IVAN GUANAIS DE OLIVEIRA

FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE

O anexo consta no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 176 de 14/09/1978

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 176, seção 1, 2 e 3 de 14/09/1978 p. 2, col. 1

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