Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 43091, de 14 de março de 2022
Nº 43091/2022
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, especificamente o Caderno II de seu Anexo I.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal; e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996; no Convênio ICMS 79, de 5 de julho de 2019, alterado pelo Convênio ICMS 67, de 8 de abril de 2021; e no Decreto Legislativo nº 2.354, de 17 de dezembro de 2021, DECRETA:
"ANEXO I DO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
CADERNO II
REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO
(Operações ou prestações a que se refere o art. 7º deste Regulamento)
(NR)
Brasília, 14 de março de 2022
133º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA