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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 43076, de 10 de março de 2022

Nº 43076/2022

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Aprova o Projeto de Parcelamento do Solo de ajuste dos lotes AE 1, Q. 3, localizado no Setor Leste, AE 3, AE 6, AE 14, AE 19 e AE 20, localizados no Setor Central, Região Administrativa SCIA/ESTRUTURAL – RA XXV, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei nº 4.164, de 26 de junho de 2008, a Decisão nº 52/2021 do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – CONPLAN, publicada no DODF nº 232, de 14 de dezembro de 2021, e o que consta dos autos do Processo SEI-GDF 00390-00001136/2021-13, DECRETA:

Art. 1.
Fica aprovado o Projeto de Parcelamento do Solo de ajuste dos lotes AE 1, Q. 3, localizado no Setor Leste, AE 3, AE 6, AE 14, AE 19 e AE 20, localizados no Setor Central, Região Administrativa SCIA/ESTRUTURAL – RA XXV, consubstanciado no Projeto de Parcelamento do Solo – URB 199/2021 e no Memorial Descritivo – MDE 199/2021.
Art. 2.
Fica autorizada a inclusão de nota no Memorial Descritivo - MDE 025/2011, com a seguinte redação:

“Nota: Este projeto foi alterado pela URB 199/2021, no que se refere ao ajuste dos lotes AE 1, Q. 3, localizado no Setor Leste, AE 3, AE 6, AE 14, AE 19 e AE 20, localizados no Setor Central, Região Administrativa SCIA/ESTRUTURAL – RA XXV."

Art. 3.
Os documentos urbanísticos referentes à aprovação devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 (sete) dias, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, conforme determinação da Portaria nº 95, de 21 de outubro de 2021, que dispõe sobre os procedimentos para divulgação de documentos urbanísticos e sua disponibilização no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica – SISDUC, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEDUH.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de março de 2022

133º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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