Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 43072, de 10 de março de 2022

Nº 43072/2022

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Extingue a obrigatoriedade do uso de máscaras, no âmbito do Distrito Federal, em razão da pandemia de COVID-19, causada pelo novo coronavírus, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fica desobrigada a utilização de máscaras de proteção facial, no âmbito do Distrito Federal, em razão da pandemia de COVID-19, causada pelo novo coronavírus, respeitadas eventuais disposições previstas em lei.
Art. 2.
Ficam revogados:
IIo inciso V, do art. 2º, do Decreto nº 43.054, de 03 de março de 2022;
IIIo item 9, da Letra “C”, do Anexo Único, do Decreto nº 43.054, de 2022;
IVos itens 8 e 9, da Letra “D”, do Anexo Único, do Decreto nº 43.054, de 2022;
Vo item 3, da Letra “E”, do Anexo Único, do Decreto nº 43.054, de 2022;
VIo item 4, da Letra “G”, do Anexo Único, do Decreto nº 43.054, de 2022;
VIIo item 9, da Letra “I”, do Anexo Único, do Decreto nº 43.054, de 2022;
VIIIo item 6, da Letra “L”, do Anexo Único, do Decreto nº 43.054, de 2022.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de março de 2022

133º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo