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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 43016, de 17 de fevereiro de 2022

Nº 43016/2022

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 41.463, de 12 de novembro de 2020, que regulamenta o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal – REFIS-DF 2020, instituído pela Lei Complementar nº 976, de 09 de novembro de 2020.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 976, de 9 de novembro de 2020, DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 41.463, de 12 de novembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 8° ......................

...................................

§ 7ºNa hipótese deste artigo, fica delegada ao Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal a competência para representar o Distrito Federal para firmar a Escritura Pública de Dação em Pagamento”. (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de fevereiro de 2022

133º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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