Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 42988, de 7 de fevereiro de 2022
Nº 42988/2022
Altera o Decreto nº 42.600, de 08 de outubro de 2021, que dispõe sobre a delegação de competência ao Secretário de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII e XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
“Art. 1º Fica delegada competência ao Secretário de Estado da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF LEGAL, para representar a extinta Agência de Fiscalização do Distrito Federal - Agefis no cumprimento das obrigações tributárias perante a Receita Federal do Brasil e requerer junto à ICP-Brasil certidões de regularidade jurídica e fiscal, Certificados Digitais (e-CNPJ) e quaisquer outros documentos correlatos aos procedimentos, além de consultar processos, nesses órgãos, referentes à Agefis.
........................................” (NR)
Brasília, 07 de fevereiro de 2022
133º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.