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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 42988, de 7 de fevereiro de 2022

Nº 42988/2022

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 42.600, de 08 de outubro de 2021, que dispõe sobre a delegação de competência ao Secretário de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII e XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 42.600, de 08 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 1º Fica delegada competência ao Secretário de Estado da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF LEGAL, para representar a extinta Agência de Fiscalização do Distrito Federal - Agefis no cumprimento das obrigações tributárias perante a Receita Federal do Brasil e requerer junto à ICP-Brasil certidões de regularidade jurídica e fiscal, Certificados Digitais (e-CNPJ) e quaisquer outros documentos correlatos aos procedimentos, além de consultar processos, nesses órgãos, referentes à Agefis.

........................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 07 de fevereiro de 2022

133º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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