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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 42600, de 8 de outubro de 2021

Nº 42600/2021

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dispõe sobre a delegação de competência ao Secretário de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fica delegada competência ao Secretário de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF Legal, para representar a extinta Agência de Fiscalização do Distrito Federal - Agefis no cumprimento das obrigações tributárias perante a Receita Federal do Brasil. Fica delegada competência ao Secretário de Estado da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF LEGAL, para representar a extinta Agência de Fiscalização do Distrito Federal - Agefis no cumprimento das obrigações tributárias perante a Receita Federal do Brasil e requerer junto à ICP-Brasil certidões de regularidade jurídica e fiscal, Certificados Digitais (e-CNPJ) e quaisquer outros documentos correlatos aos procedimentos, além de consultar processos, nesses órgãos, referentes à Agefis. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 42988 de 07/02/2022)
Parágrafo únicoO Secretário de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF Legal pode subdelegar as atribuições de que se trata este artigo.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08 de outubro de 2021

132º da República e 62º de Brasília

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