Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 42928, de 19 de janeiro de 2022
Nº 42928/2022
Altera o Decreto nº 40.648, de 23 de abril de 2020, que determina a obrigatoriedade do uso de máscaras, no âmbito do Distrito Federal, em razão da pandemia de COVID-19, causada pelo novo coronavírus e o Decreto nº 42.730, de 23 de novembro de 2021, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19 (Sars-Cov-2).
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
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................................................”
Brasília, 19 de janeiro de 2022
133º da República e 62º de Brasília
MARCUS VINICIUS BRITTO
Governador em exercício
ANEXO
E) .......................
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3. Proibição de entrada e a permanência de pessoas que não estiverem utilizando máscara de proteção facial.
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G) ......................
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5. Somente os atletas em jogo e a arbitragem terão permissão para permanecer sem máscaras no tempo das competições.
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I) .........................
9. Nas apresentações de música ao vivo, os integrantes da banda devem usar máscaras com exceção dos vocalistas e instrumentalistas que executem instrumentos musicais de sopro.
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L) .......................
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6. Os membros da equipe técnica e instrumentistas, à exceção daqueles que executem instrumentos musicais de sopro e os vocalistas, deverão utilizar máscaras durante todo o evento. O uso dos instrumentos musicais e microfone deve ser individual.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.