Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 4292, de 18 de agosto de 1978
Nº 4292/1978
Aprova a alteração das Cotas Trimestrais de Despesa das Unidades Orçamentárias relativas ao exercício de 1.978.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Artigo 50 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Decreto N° 4.015, de 29 de dezembro de 1977,
DECRETA:
Distrito Federal, 18 de agosto de 1.978.
90° da República e 19º de Brasília.
ELMO SEREJO FARIAS
IVAN GUANAIS DE OLIVEIRA
FERNANDO TUPINAMBA VALENTE
O anexo consta no DODF, P. 1.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 161 de 23/08/1978
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 161, seção 1, 2 e 3 de 23/08/1978 p. 1, col. 1