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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 42906, de 7 de janeiro de 2022

Nº 42906/2022

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Art. 1. Art. 153. Art. 2.
3 artigos

Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF nº 45, de 9 de dezembro de 2020, DECRETA:

Art. 1.
O art. 153 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“

Art. 153.
.....................

........................................

§ 3º...............................

........................................

IVcampos da nota fiscal de exportação informados na Declaração Única de Exportação – DU-E;
Va inclusão ou alteração de parcelas de vendas a prazo.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 07 de janeiro de 2022

133º da República e 62º de Brasília

MARCUS VINICIUS BRITTO

Governador em exercício

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