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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 42904, de 7 de janeiro de 2022

Nº 42904/2022

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Autoriza o cancelamento do registro dos Lotes nºs 06, 10 e 11, do Centro de Recepção de Rádio na Região Administrativa de Sobradinho, criados por força do Decreto nº 4.280, de 10 de agosto de 1978, que aprovou a PR - 4/1.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 28 da Lei nº 6.766/79, e tendo em vista o que consta no Processo SEI-GDF Nº 00111-00008710/2021- 17, DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o cancelamento do registro dos Lotes nº 06, 10 e 11, do Centro de Recepção de Rádio, Sobradinho/DF objeto da PR – 4/1, RA-V, aprovada pelo Decreto nº 4.280, de 10 de agosto de 1978.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 07 de janeiro 2022

133º da República e 62º de Brasília

MARCUS VINICIUS BRITTO

Governador em exercício

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