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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 4280, de 10 de agosto de 1978

Nº 4280/1978

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Art. 1. Art. 2.
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Aprova a planta do setor que menciona.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo item II, do artigo 20, da Lei nº 3751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o constante do processo nº 029939/76.

DECRETA:

Art. 1.
- Fica aprovada a planta RA - V - PR - 4/1 que substitui a de nº CRR - PR 1/1 do Centro de Recepção de Rádio, da Região Administrativa de Sobradinho.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, em 10 de agosto de 1.978.

90º da República e 19º de Brasília.

ELMO SEREJO FARIAS

JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARES

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