Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 4280, de 10 de agosto de 1978
Nº 4280/1978
Aprova a planta do setor que menciona.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo item II, do artigo 20, da Lei nº 3751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o constante do processo nº 029939/76.
DECRETA:
Art. 1.
- Fica aprovada a planta RA - V - PR - 4/1 que substitui a de nº CRR - PR 1/1 do Centro de Recepção de Rádio, da Região Administrativa de Sobradinho.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, em 10 de agosto de 1.978.
90º da República e 19º de Brasília.
ELMO SEREJO FARIAS
JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARES
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.