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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 42896, de 5 de janeiro de 2022

Nº 42896/2022

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Art. 1. Art. 2.
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Fixa novos valores para a Indenização de Transporte, a que se refere o Decreto nº 26.077, de 03 de agosto de 2005, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fica fixado o valor da Indenização de Transporte, a que se refere o Decreto nº 26.077, de 3 de agosto de 2005, em R$ 700,00 (setecentos reais) a contar de 1º de janeiro de 2022, e em R$ 1.000,00 (hum mil reais) a contar de 1º de julho de 2022.
Parágrafo únicoAs disposições do “caput” não se aplicam às Carreiras para as quais haja legislação específica dispondo sobre a matéria.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros nas datas que menciona.

Brasília, 05 de janeiro de 2022

133º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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