São Conselheiros do Condisp:I1 representante titular e respectivo suplente indicado pelos titulares dos seguintes órgãos e entidades:
a)Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal;
b)Polícia Militar do Distrito Federal;
c)Polícia Civil do Distrito Federal;
d)Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal;
e)Departamento de Trânsito do Distrito Federal;
f)Casa Civil do Distrito Federal;
g)Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;
h)Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
i)Defesa Civil do Distrito Federal;
j)Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal;
k)Superintendência Regional da Polícia Federal no Distrito Federal;
l)Superintendência Regional da Polícia Rodoviária Federal no Distrito Federal;
m)Subsecretaria do Sistema Socioeducativo do Distrito Federal;
n)Câmara Legislativa do Distrito Federal;
II8 titulares e respectivos suplentes indicados por entidades de caráter associativo ou sindical das forças de segurança pública do Distrito Federal e órgãos vinculados, garantida a representação das seguintes instituições:
a)representante dos oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal;
b)representante dos praças da Polícia Militar do Distrito Federal;
c)representante da carreira dos delegados da Polícia Civil do Distrito Federal;
d)representante das demais carreiras da Polícia Civil do Distrito Federal;
e)representante dos oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal;
f)representante dos praças do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal;
g)representante dos agentes de trânsito do Departamento de Trânsito do Distrito Federal;
h)representante dos Policiais Penais do Distrito Federal;
III6 representantes titulares e respectivos suplentes de entidades ou organizações da sociedade civil, núcleos de estudo, grupos de pesquisa ou universidades e conselhos comunitários cuja finalidade esteja comprovadamente relacionada à promoção de políticas nas áreas dos direitos humanos, da cultura de paz e da prevenção da violência e da criminalidade;
IV1 representante titular e respectivo suplente dos conselhos comunitários de segurança do Distrito Federal, de que trata o Decreto n.º 39.910, de 26 de junho de 2019, indicado pelo Presidente do Condisp dentre os presidentes desses conselhos, para mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução ou reeleição; V1 representante titular e respectivo suplente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios;
VI1 representante titular e respectivo suplente do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
VII1 representante titular e respectivo suplente da Defensoria Pública do Distrito Federal;
VIII1 representante titular e respectivo suplente da Ordem dos Advogados Seccional do Distrito Federal;
IX1 representante titular e respectivo suplente da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
§ 1ºA indicação dos representantes titular e suplente de que trata o caput, inciso I, alíneas 'a' e 'i' será realizada pelo Secretário de Segurança Pública do Distrito Federal dentre os servidores que exerçam função na Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal com poder de decisão.
§ 2ºA indicação dos Conselheiros titulares e suplentes de que tratam os incisos I, V, VI, VII, VIII e IX do caput deve recair sobre servidores com poder de decisão dentro de suas respectivas estruturas governamentais e será dirigida ao Presidente do Condisp pelo dirigente máximo da respectiva instituição.
§ 3ºOs conselheiros constantes dos incisos II, III e IV do caput não podem exercer cargos comissionados na estrutura do governo do Distrito Federal durante o mandato no Condisp.