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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 4289, de 15 de agosto de 1978

Nº 4289/1978

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o Orçamento do Departamento de tradas de Rodagem do Distrito Federal

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 107, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964, combinado com o Art. 27 , Item I, do Decreto nº 4.015, de 29 de dezembro de 1.977, e o que consta no Processo nº 415502/78.

DECRETA :

Art. 1.
- Fica alterado, na forma dos quadros anexos, o Orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal.
Art. 2.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de Agosto de 1.978.

90º da República e 19º de Brasília.

ELMO SEREJO FARIAS

IVAN GUANAIS DE OLIVEIRA

FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE

Os anexos constam no DODF, P. 29.

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