Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 42883, de 30 de dezembro de 2021
Nº 42883/2021
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, DECRETA:
“ANEXO I AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
CADERNO II
REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO
(Operações ou prestações a que se refere o art. 7º deste Regulamento)
| ITEM/SUBITEM | DISCRIMINAÇÃO | CONVÊNIO | EFICÁCIA |
| ............. | ............. | ............. | ............. |
| 55 | ............. |
.............
| 55.7 | ............. | ............. | ............. |
| 55.7.1 | Excepcionalmente, para o período de fruição compreendido entre 1º de janeiro de 2022 e 30 de junho de 2022, utilizar-se-ão para as companhias aéreas os mesmos percentuais de redução de base de cálculo do ICMS originalmente definidos para cada companhia no período de fruição imediatamente anterior, não sendo exigidas, relativamente ao período excepcionado, verificações posteriores decorrentes do caput deste subitem. | ||
| ............. | ............. | ............. | ............. |
" (NR)
Brasília, 30 de dezembro de 2021
133º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA