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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 42878, de 29 de dezembro de 2021

Nº 42878/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) para reforço de dotação orçamentária consignadas no vigente orçamento de dispêndio.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 73, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, com o Decreto nº 41.728, de 20 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo 00311-00000110/2021-18, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao orçamento de dispêndio da CEB Geração S/A, crédito suplementar no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexos II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 1 - Geração Própria. conforme anexo I.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de dezembro de 2021

133º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 108-B - Edição Extra, 29/12/2021, p. 51.

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