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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 42868, de 28 de dezembro de 2021

Nº 42868/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre crédito suplementar no valor de R$ 14.750.000,00 (quatorze milhões e setecentos e cinquenta mil reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento de dispêndio.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 73, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, com o Decreto nº 41.728, de 20 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 00111-00012308/2021-29 e 00311-00000090/2021-77, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 14.750.000,00 (quatorze milhões e setecentos e cinquenta mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 pela anulação de dotações consignadas no orçamento de dispêndio da fonte de recursos 1 - Geração Própria. conforme anexo I.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de dezembro de 2021

133º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 243, de 29/12/2021, p. 7.

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