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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 42844, de 21 de dezembro de 2021

Nº 42844/2021

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 37.096, de 02, de fevereiro de 2016, que dispõe sobre procedimentos para instrução e instauração de tomadas de contas especiais no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 37.096, de 02 fevereiro de 2016, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 2º ........................................................................................................................

.....................................................................................................................................

Parágrafo únicoA autoridade competente pode delegar a competência estabelecida neste artigo. ” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de dezembro de 2021

133º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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