O contribuinte interessado em aderir ao PROVIDA/DF deverá formalizar requerimento em modelo constante do Anexo Único a este Decreto, disponível nos sites oficiais da Secretaria de Estado de Saúde - SES e Secretaria de Estado de Economia - SEEC, indicando os débitos de tributos que pretende quitar ou pagar acompanhados da estimativa do valor total do bem ou bens, na sistemática de porteira fechada, ofertados para dação em pagamento.§ 1ºA estimativa a que se refere o caput:
Ideverá ser individualizada por bem e estar acompanhada de detalhamento técnico;
IIé de responsabilidade do contribuinte interessado, e poderá ser feita por ele próprio ou por empresa especializada no ramo que contratar; e
IIIdeverá ser apresentada mediante laudo técnico no qual devem constar:
a)no caso de bem imóvel: a localização, as dimensões, as especificações do imóvel, e outras informações necessárias à identificação do valor da dação em pagamento;
b)no caso de equipamentos ou aparelhos: a quantidade e a especificação técnica e outras informações necessárias à identificação do valor da dação; e
c)no caso de usina de oxigênio: a especificação técnica e outras informações necessárias à identificação do valor da dação.
§ 2ºNos casos em que a adesão ao PROVIDA/DF se der na modalidade coletiva:
Io requerimento deve ser único;
IIa especificação dos débitos a serem quitados, no requerimento, deve ser individualizada por contribuinte;
IIIna indicação do(s) bem(ns), comum(ns) a todos os partícipes, deverá ser indicada a cota parte percentual de cada partícipe, acompanhada da documentação comprobatória; e
IVtodos os partícipes da modalidade coletiva deverão assinar o requerimento.
§ 3ºO requerimento a que se refere o caput deverá estar acompanhado dos seguintes documentos:
Ise for o caso, apresentação de procuração com poderes específicos do devedor, com firma reconhecida em cartório;
IIno caso de oferta de bem imóvel:
a)cópia autenticada da escritura registrada no Cartório de Registros de Imóveis competente, comprovando a propriedade do imóvel;
b)certidão vintenária de inteiro teor, contendo todos os ônus e alienações referentes ao imóvel, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente;
IIIno caso de locação de bem imóvel ou móvel:
a)já existente, cópia autenticada do contrato de locação do bem com o Distrito Federal;
b)pretendida, especificação completa do(s) bem(ns) a que se refere o art. 2º, § 1º, I, a ser(em) locado(s) para o Distrito Federal, com a indicação do valor do aluguel pretendido, acompanhado da documentação comprobatória da propriedade do bem;
IVno caso de usina de oxigênio, cópia autenticada da documentação que comprove sua propriedade; e
Vdocumento de constituição da pessoa jurídica ou equiparada, com as respectivas alterações que permitam identificar os responsáveis por sua gestão, ou documento de identificação da pessoa física, ou documento do procurador legalmente habilitado, conforme o caso.