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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 42758, de 2 de dezembro de 2021

Nº 42758/2021

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Aprova o Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo relativos às atividades-meio, a ser adotado nos órgãos e entidades, autarquias e fundações da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII, X e XXVI do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando a Lei n° 2.545, de 28 de abril, de 2000, DECRETA:

Art. 1.
Aprovar o Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo relativos às atividades-meio, a ser adotado nos órgãos e entidades, autarquias e fundações da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal.
Parágrafo únicoO Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo relativos às atividades-meio aprovado será publicado no sítio eletrônico do Arquivo Público do Distrito Federal: www.arquivopublico.df.gov.br e www.arpdf.df.gov.br
Art. 2.
As Comissões Setoriais de Avaliação de Documentos dos órgãos e entidades, autarquias e fundações da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal deverão aplicar e coordenar a aplicação no seu âmbito de atuação do Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo.
Art. 3.
A eliminação de documentos produzidos e recebidos por órgãos e entidades da administração pública do Distrito Federal será realizada de acordo com a legislação vigente e após a aprovação pelo Arquivo Público do Distrito Federal.
Art. 4.
As Comissões Setoriais de Avaliação de Documentos deverão elaborar o Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo relativos às atividades-fim, no seu âmbito de atuação, no prazo de um ano a partir da publicação deste Decreto.
Parágrafo únicoO Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo relativos às atividades-fim deverá ser submetido à aprovação do Arquivo Público do Distrito Federal.
Art. 5.
O Arquivo Público do Distrito Federal realizará, sempre que necessário, a atualização do Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo relativos às atividades-meio.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 02 de dezembro de 2021

133° da República e 62° de Brasília

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