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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 42756, de 1 de dezembro de 2021

Nº 42756/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o Decreto nº 40.877, de 09 de junho de 2020.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos VII e XXVI, do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Este Decreto altera a ementa e o art. 1º do Decreto nº 40.877, de 09 de junho de 2020, e passa a vigorar com seguinte redação:

"Determina o fechamento do Eixo Rodoviário (DF-002) para veículos aos domingos e feriados".

"Art. 1º O trânsito de veículos no Eixo Rodoviário (DF-002) será proibido aos domingos e feriados, sendo as vias destinadas para atividades de lazer da população do Distrito Federal."

Art. 2.
Fica revogado o § 3º do art. 1º do referido Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de dezembro de 2021

133º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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