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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 42695, de 8 de novembro de 2021

Nº 42695/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre a organização da Estrutura da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, parágrafo único, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, e considerando o Decreto nº 42.517, de 16 de setembro de 2021, que extinguiu a Secretaria de Estado de Empreendedorismo do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
A organização Administrativa que visa promover o funcionamento da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal, no qual passa a ser fixada por este Decreto.
Art. 2.
Os recursos humanos e materiais, o acervo patrimonial e os recursos orçamentários e financeiros alocados aos programas e projetos sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Empreendedorismo do Distrito Federal ficam transferidos para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal.
§ 1ºOs servidores do Distrito Federal que se encontram cedidos à Pasta extinta, exonerados e nomeados simultaneamente por força do Decreto nº 42.517, de 16 de setembro de 2021, bem como aqueles colocados à disposição, passam à condição de cedidos ou à disposição da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal, conforme o caso.
§ 2ºAs regularizações funcionais dos servidores de que trata o § 1º deste artigo, deverão ser solicitadas em processo individualizado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal, e encaminhados à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, que a promoverá com efeitos retroativos à publicação deste decreto, dispensando-se a anuência dos respectivos órgãos cedentes.
Art. 3.
Esse Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 08 de novembro de 2021

132º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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