Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 42665, de 28 de outubro de 2021

Nº 42665/2021

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 49. Art. 2.
3 artigos

Altera o Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, que "Dispõe sobre a organização da estrutura da Administração Pública do Distrito Federal".

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"

Art. 49.
............................................................

............................................................................

§ 2ºO disposto no §1º não se aplica à elaboração dos Regimentos Internos da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, da Defensoria Pública do Distrito Federal, da Controladoria-Geral do Distrito Federal e do Gabinete do Governador do Distrito Federal."(NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de outubro de 2021

132º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo