Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 42640, de 21 de outubro de 2021
Nº 42640/2021
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 57, de 8 de abril de 2021, DECRETA:
Brasília, 21 de outubro de 2021
132º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA