Observadas as competências regulamentares dos executores, gestores e colaboradores, ficam dispostas as atribuições específicas no Programa de Boas Práticas Agropecuárias:ISão atribuições da Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal:
a)coordenar os trabalhos dos comitês gestores do Programa;
b)emitir, renovar e cancelar certificação do Programa;
c)promover e coordenar ações de educação sanitária quanto à adoção de Boas Práticas Agropecuárias;
d)acompanhar, fiscalizar e auditar os estabelecimentos rurais em processo de certificação e certificados pelo Programa;
e)coletar e cadastrar no sistema HARPYA amostras de água e de produtos in natura nos estabelecimentos rurais em processo de certificação e certificados pelo Programa e encaminhar para realização de análises laboratoriais para fins de acompanhamento; e
f)a fiscalização de que trata o inciso IV restringe-se ao cumprimento dos itens de verificação necessários à certificação, objetivando a manutenção, suspensão ou cancelamento da certificação, tendo caráter supletivo às demais fiscalizações que um estabelecimento rural está sujeito.
IISão atribuições da EMATER-DF:
a)orientar, capacitar, e dar assistência aos agricultores, trabalhadores rurais e manipuladores quanto às Boas Práticas Agropecuárias;
b)fomentar ações e projetos com intuito de estimular as boas práticas agropecuárias, bem como a certificação pelo Programa;
c)apoiar a elaboração do plano de adequação do estabelecimento rural em processo de certificação, quando solicitado pelo proprietário ou responsável pelo estabelecimento;
d)acompanhar os estabelecimentos rurais em processo de certificação e certificados pelo Programa;
e)auditar, enquanto comitê gestor, os estabelecimentos rurais em processo de certificação e certificados pelo Programa; e
f)coletar e cadastrar no sistema HARPYA amostras de água e de produtos in natura nos estabelecimentos rurais em processo de certificação e certificados pelo Programa e encaminhar para realização de análises laboratoriais para fins de acompanhamento.
IIISão atribuições da CEASA-DF:
a)sensibilizar e capacitar os usuários que comercializam em suas instalações quanto às Boas Práticas Agropecuárias e de comercialização, bem como à certificação pelo Programa;
b)fomentar e promover ações e projetos com intuito de estimular as boas práticas agropecuárias e de comercialização, bem como à certificação pelo Programa;
c)destinar prioritariamente espaços de comercialização aos estabelecimentos rurais certificados pelo Programa, com observância aos regulamentos internos da empresa;
d)implementar os princípios e procedimentos das Boas Práticas Agropecuárias e Boas Práticas de Comercialização em sua área de atuação;
e)auditar, enquanto comitê gestor, os estabelecimentos rurais em processo de certificação e certificados pelo Programa; e
f)coletar e cadastrar no sistema HARPYA amostras de água e de produtos in natura nos estabelecimentos rurais em processo de certificação e certificados pelo Programa e encaminhar para realização de análises laboratoriais para fins de acompanhamento.
IVSão atribuições da Vigilância Sanitária do Distrito Federal da Secretaria de Saúde do Distrito Federal:
a)auditar, enquanto comitê gestor, os estabelecimentos rurais em processo de certificação e certificados pelo Programa, conforme a cadeia produtiva;
b)coletar amostras de alimento in natura nos estabelecimentos rurais em processo de certificação e certificados pelo Programa e encaminhar para realização de análises laboratoriais para fins de acompanhamento;
c)fiscalizar o comércio varejista e atacadista que comercializam os produtos in natura oriundos de estabelecimentos rurais certificados pelo Programa, conforme exigências dispostas em regulamento; e
d)Programar monitoramento de contaminantes microbiológico, parasitológico e químicos, incluindo resíduos de agrotóxicos, dos produtos in natura ofertados no comércio varejista e atacadista ou distribuídos de qualquer forma para consumo humano.
VSão atribuições da Vigilância Ambiental da Secretaria de Saúde do Distrito Federal:
a)coletar amostras de água nos estabelecimentos rurais em processo de certificação e certificados pelo Programa e encaminhar para realização de análises laboratoriais para fins de acompanhamento; e
b)coletar amostras de água para análise quanto ao parâmetro Agrotóxicos, nas áreas rurais do Distrito Federal dentro do Programa de Monitoramento da Qualidade da Água.
VISão atribuições da Gerência de Controle de Qualidade de produto e Ambientes (GCQPA) do Laboratório Central de Saúde Pública do Distrito Federal - LACEN-DF, da Secretaria de Saúde do Distrito Federal:
a)realizar análises laboratoriais em amostras de produtos e água, conforme legislação vigente aplicada a cada produto para monitoramento da qualidade dos processos produtivos dos estabelecimentos rurais em processo de certificação e certificados pelo Programa; e
b)emitir Laudos de análise, conforme pactuação a ser estabelecida, em ato próprio;