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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 4256, de 25 de julho de 1978

Nº 4256/1978

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o Orçamento da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 107, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Art. 27, Item I, do Decreto n° 4.015, de 29 de dezembro de 1977, e o que consta no Processo n° 623.125/78,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica alterado, na forma dos quadros anexos, o Orçamento da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de julho de 1.978.

90° da República e 19° de Brasília.

ELMO SEREJO FARIAS

IVAN GUANAIS DE OLIVEIRA

FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE

Os anexos cosntam no DODF, P. 1.

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