O Decreto nº 42.334, de 26 de julho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:"Art. 2º ..............................
§ 1º...................................
IVgerir a Unidade Orçamentária - UO 182020 e Unidade Gestora - UG 160202 da Fundação Universidade Aberta do Distrito Federal - FUNAB e de seu saldo orçamentário remanescente durante o período em que perdurar a implantação da UnDF ou até a efetiva transposição dos procedimentos administrativos de gestão orçamentária, financeira, contábil, patrimonial, pessoal e material bem como os atos administrativos referentes aos contratos, convênios, acordos de cooperação e/ou instrumentos congêneres relativos à FUNAB, consoante ao art. 15, §§ 1º e 2º e o art. 17 da Lei Complementar nº 987, de 26 de julho de 2021; Vcoordenar, programar e executar as atividades de planejamento, orçamento, finanças, contábil, patrimonial e material, pessoal, contratos, convênios, acordos de cooperação e instrumentos congêneres relativos à implantação da Universidade do Distrito Federal - UnDF no exercício de 2021, incluído a execução das ações na FUNAB e a efetiva execução no exercício de 2022;
VIautorizar a ordenação de despesas sob responsabilidade direta do ordenador de despesas, ocupante do cargo de Chefe da Unidade de Administração Geral da Chefia Executiva de Implantação da UnDF e, no que couber, da Reitora Pro Tempore da Chefia Executiva de Implantação da UnDF;
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