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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 4254, de 12 de julho de 1978

Nº 4254/1978

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o Orçamento da Fundação Hospitalar do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 107, da Lei N° 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Art. 27 Item I, do Decreto N° 4.015, de 29 de dezembro de 1977, e o que consta do Processo N° 466.785/78.

DECRETA:

Art. 1.
- Fica alterado, na forma dos quadros anexos, o Orçamento da Fundação Hospitalar do Distrito Federal.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Os anexos cosntam no DODF, P. 2.

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