Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 4254, de 12 de julho de 1978
Nº 4254/1978
Altera o Orçamento da Fundação Hospitalar do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 107, da Lei N° 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Art. 27 Item I, do Decreto N° 4.015, de 29 de dezembro de 1977, e o que consta do Processo N° 466.785/78.
DECRETA:
Art. 1.
- Fica alterado, na forma dos quadros anexos, o Orçamento da Fundação Hospitalar do Distrito Federal.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Os anexos cosntam no DODF, P. 2.