Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 42471, de 1 de setembro de 2021
Nº 42471/2021
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS. PRÓ-ECONOMIA ETAPA 1.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto no § 4º do art. 62 da Lei Complementar nº 4, de 30 de dezembro de 1994, e no art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, DECRETA:
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Brasília, 1º de setembro de 2021
132º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA