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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 42471, de 1 de setembro de 2021

Nº 42471/2021

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Art. 1. Art. 362. Art. 2.
3 artigos

Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS. PRÓ-ECONOMIA ETAPA 1.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto no § 4º do art. 62 da Lei Complementar nº 4, de 30 de dezembro de 1994, e no art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"

Art. 362.
................. ....................................
III25% nas seguintes hipóteses:

....................................

IV50% nas seguintes hipóteses:

...................................

V100% nas seguintes hipóteses:

....................................

VI50% em outras hipóteses não especificadas neste artigo.

...................................." (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor 1º de janeiro de 2022.

Brasília, 1º de setembro de 2021

132º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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