Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 4243, de 14 de julho de 1978

Nº 4243/1978

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Aprova a reprogramação das Cotas Trimestrais da Despesa das Unidades Orçamentárias, relativas ao exercício de 1.978.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Artigo 50 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964, combina do com o Artigo 5º do Decreto nº 4.015, de 29 de dezembro de 1.977,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam aprovadas, na forma dos quadros anexos , a reprogramação das Cotas Trimestrais de Despesa, que cada Unidade Orçamentária está autorizada a utilizar no exercício de 1.978.
Art. 2.
- Este Decreto entrara em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, de de 1.978.

90º da República e 19º da Brasília.

ELMO SEREJO FARIAS

RENOR' SANT ANNA

FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE

Os anexos cosntam no DODF, P. 1.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo