Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 42426, de 23 de agosto de 2021
Nº 42426/2021
Exclui a Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal do regime de centralização das licitações de compras, obras e serviços de que trata o art. 2º da Lei nº 2.340, de 12 de abril de 1999, exclusivamente no que tange a aquisição de 01 caminhão tipo “cavalo mecânico”, zero quilômetro, para transportar a Unidade Móvel de Atendimento do Na Hora e de 01 (um) semirreboque adaptado com instalações, mobiliários e equipamentos, para prestação dos serviços de atendimento itinerante ao público, da Unidade Móvel de Atendimento do Na Hora.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com base no disposto no §2º do artigo 2º da Lei nº 2.340, de 12 de abril de 1999, alterada pela Lei nº 2.568 de 20 de julho de 2000, DECRETA:
Brasília, 23 de agosto de 2021
132º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA