Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 4242, de 14 de julho de 1978
Nº 4242/1978
Altera o Orçamento da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 107 da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1964, combinado com o Art. 28, Item I, do Decreto n° 3.537, de 30 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Brasília, 14 de julho de 1.978.
90° da República e 19° de Brasília.
ELMO SEREJO FARIAS
IVAN GUANAIS DE OLIVEIRA
FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE
Os anexos cosntam no DODF, P. 1.