Ficam delimitadas as poligonais preliminares das seguintes áreas categorizadas como Parcelamentos Urbanos Isolados – PUIs, nos termos do art. 132, inciso I, e no Anexo II, Tabela 2C, da Lei Complementar n° 803, de 25 de abril de 2009, conforme registrado no processo nº 00390-00000514/2021-33:ICooperfruit (Proj Mana I) PICAG, localizado na Região Administrativa de Brazlândia – RA IV;
IIGranjas Reunidas Asa Branca, localizado na Região Administrativa do Gama – RA II;
IIIPICAG 3/372, localizado na Região Administrativa de Ceilândia – RA IX;
IVQuintas Amarante PICAG 4/491 e 4/492, localizado na Região Administrativa de Ceilândia – RA IX;
VVista Bela PICAG 4/492 e 4/493, localizado na Região Administrativa de Ceilândia – RA IX;
VIResidencial Monte Verde PICAG 4/494, localizado na Região Administrativa de Ceilândia – RA IX;
VIIMorada Quintas do Campo, localizado na Região Administrativa do Paranoá – RA VII;
VIIIGranja Modelo II, localizado na Região Administrativa do Riacho Fundo II – RA XXI; e
IXNúcleo Urbano 9 INCRA 9, localizado na Região Administrativa de Ceilândia – RA IX.
§ 1ºA delimitação de que trata o caput constitui a demarcação preliminar das ocupações, que deverá ser convalidada e aprovada em conjunto com o projeto urbanístico de regularização fundiária urbana.
§ 2ºO projeto urbanístico poderá rever os vértices em função de obstáculos ou interferências intransponíveis, devendo ser mantida a sua área de referência.
§ 3ºOs Memoriais Descritivos, os Quadros de Caminhamento das poligonais preliminares e Mapas das áreas indicadas neste artigo constam do Anexo Único deste Decreto.