Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 4237, de 7 de julho de 1978
Nº 4237/1978
Altera o Orçamento da Fundação Educacional do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 107, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1.964, combinado com o Art. 28, Item I, do Decreto N° 3.537, de 30 de dezembro de 1.976, e o que consta no Processo N° 426.813/78,
DECRETA:
Brasília, 07 de julho de 1.978.
90º da República e 19° de Brasilia.
ELMO SEREJO FARIAS
IVAN GUANAIS DE OLIVEIRA
FERNANDO TUPINAMBA VALENTE
O anexo cosnta no DODF, P. 2.