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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 4237, de 7 de julho de 1978

Nº 4237/1978

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o Orçamento da Fundação Educacional do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 107, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1.964, combinado com o Art. 28, Item I, do Decreto N° 3.537, de 30 de dezembro de 1.976, e o que consta no Processo N° 426.813/78,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica alterado, na forma dos quadros anexos, o Orçamento da Fundação Educacional do Distrito Federal.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 07 de julho de 1.978.

90º da República e 19° de Brasilia.

ELMO SEREJO FARIAS

IVAN GUANAIS DE OLIVEIRA

FERNANDO TUPINAMBA VALENTE

O anexo cosnta no DODF, P. 2.

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