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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 42355, de 2 de agosto de 2021

Nº 42355/2021

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 30.875, de 06 de outubro de 2009, que institui e regulamenta o Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 30.875, de 06 de outubro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º .........................................

.......................................................

§ 1ºO Fórum Permanente será presidido pelo Secretário de Estado de Empreendedorismo do Distrito Federal." (NR)

..........................................................................

..........................................................................

"Art. 5º A Secretaria Executiva do Fórum Permanente será exercida pela Secretaria de Estado de Empreendedorismo do Distrito Federal." (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 02 de agosto de 2021

132º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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