Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 42355, de 2 de agosto de 2021
Nº 42355/2021
Altera o Decreto nº 30.875, de 06 de outubro de 2009, que institui e regulamenta o Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
"Art. 3º .........................................
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"Art. 5º A Secretaria Executiva do Fórum Permanente será exercida pela Secretaria de Estado de Empreendedorismo do Distrito Federal." (NR)
Brasília, 02 de agosto de 2021
132º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.