Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 42332, de 23 de julho de 2021
Nº 42332/2021
“Altera a redação do § 2º, do artigo 1º, e do artigo 2º, do Decreto nº 37.096, de 2 de fevereiro de 2016, que dispõe sobre procedimentos para instrução e instauração de tomadas de contas especiais no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal.”
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVII, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
“Art.1º .............................................................................................................
“Art. 2º Compete aos Secretários de Estado e Administradores Regionais a adoção de providências com vistas à:
........................................................................................................................” (NR)
Brasília, 23 de julho de 2021
132º da República e 62º de Brasília
MARCUS VINICIUS BRITTO
Governador em exercício
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.