Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 42320, de 21 de julho de 2021
Nº 42320/2021
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O VICE GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e X do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e nos Convênios ICMS 130, de 5 de julho de 2019, 165, de 10 de outubro de 2019, e 120, de 14 de outubro de 2020, DECRETA:
“ANEXO IV AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
CADERNO I
MERCADORIAS SOB REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA REFERENTE ÀS OPERAÇÕES SUBSEQUENTES – OPERAÇÕES INTERNAS E INTERESTADUAIS
(a que se referem os artigos 321 a 336 deste regulamento)
Brasília, 21 de julho de 2021
132º da República e 62º de Brasília
MARCUS VINICIUS BRITTO
Governador em exercício