Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 42311, de 19 de julho de 2021
Nº 42311/2021
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, para internalizar na legislação tributária do Distrito Federal disposições de Convênios ICMS homologados pela Câmara Legislativa do Distrito Federal.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 138/2013, 145/2013, 32/2014, 51/2017, 210/2017, 2/2019, 132/2019, 158/2019, 211/2019, e nos Decretos Legislativos nº 2.299, de 2020 e nº 2.307, de 2021, DECRETA:
“ANEXO I AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
CADERNO I
ISENÇÕES
(OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES A QUE SE REFERE O ART. 6º DESTE REGULAMENTO)
”(NR)
MARCUS VINICIUS BRITTO
Governador em exercício