Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 42295, de 13 de julho de 2021
Nº 42295/2021
Dispõe sobre o acesso a informações previsto no art. 5 º, incisos XXXIII e XXXIV, ‘b’ e art. 19, incisos II e III da Constituição Federal, e art. 22, incisos I e II da Lei Orgânica do Distrito Federal.
O VICE GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 92 e o art.100, XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Brasília, 13 de julho de 2021
132º da República e 62º de Brasília
MARCUS VINICIUS BRITTO
Governador em exercício