Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 42272, de 7 de julho de 2021
Nº 42272/2021
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e, tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e no Ajuste SINIEF 3, de 3 de abril de 2020, alterado pelo Ajuste SINIEF 25, de 30 de julho de 2020, DECRETA:
“
............................
...........................” (NR)
“Livro I .............
TÍTULO III
CAPÍTULO II
SEÇÃO III
SUBSEÇÃO XXII – Guia de Transporte de Valores Eletrônica - GTV-e
Brasília, 07 de julho de 2021
132º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA