A empresa credenciada para fabricação do SF-e deve disponibilizar à Administração Tributária de destino sistema via WEB de gerenciamento e controle, integrado ao sistema da respectiva Administração Tributária, contendo no mínimo as funcionalidades a seguir relacionadas:Ipossibilitar a realização de pedidos, homologações, consultas ao status dos pedidos em análise, aprovados ou bloqueados, fornecer relatórios gerenciais disponibilizados para visualização, fiscalização e acompanhamento da Administração Tributária referente ao ciclo de solicitações, ocorrências, razão social, notas fiscais, numeração dos selos fiscais, dentre outros;
IIpermitir à Administração Tributária a consulta do número dos SF-e's e o acompanhamento dos processos, desde a solicitação para impressão até a autorização dada pelas Administrações Tributárias de destino, além de relatórios gerenciais com quantitativos totais e parciais de produção, inclusive por tipo de embalagens e fabricantes;
IIIdisponibilizar módulo de fiscalização que, por meio de dispositivo móvel smartphone, possibilite aos Auditores-Fiscais da Receita do Distrito Federal em campo a consulta dos selos fiscais e o acesso aos sistemas para validação e/ou consulta dos estabelecimentos fabricantes;
IVdisponibilizar consulta de SF-e com acesso restrito à fiscalização tributária, tomando como parâmetros o número do selo e número aleatório, considerando os dados de rastreabilidade do pedido, data de faturamento, data de liberação, data de entrega, data de validade, média de consumo de selo, mapa para localização geográfica do envasador, disponível via web browser Internet Explorer, Google Chrome, Mozilla Firefox e aplicação específica para smartphone/mobile, bem como informar à população os dados da empresa e do produto;
Vestar disponível para consulta pública do SF-e, tomando como parâmetros o número do selo e número aleatório, atendendo às necessidades de segurança, de produção e de procedência da água, disponível via web browser Internet Explorer, Google Chrome, Mozilla Firefox e aplicativo específico para smartphone/mobile, bem como para informar à população os dados da empresa e produto;
VIdisponibilizar o SF-e para a fiscalização tributária e consulta pública somente após o faturamento e a confirmação de recebimento do pedido pelo estabelecimento fabricante;
VIIatualizar o SF-e em tempo real com as informações relativas a produção; e
VIIImanter banco de dados durante todo o período de prestação do serviço, com registro de todos os produtos, incluindo as seguintes informações mínimas:
a)identificador único do produto - IUP;
b)identificador único da linha de produção;
c)data, hora e minuto de fabricação do produto;
d)data de validade do produto;
e)número do lote;
f)CNPJ, razão social, endereço e UF do fabricante/envasador;
g)marca comercial;
h)quantitativos totais e parciais de produção, inclusive por tipo de embalagens;
i)histórico de paradas ou interrupções em qualquer das funções do sistema de SFe; e
j)registro de todos os acessos ao sistema, disponível apenas à Administração Tributária, com informações de usuários, local, data e IP de acesso, bem como geração de relatórios desses dados.
Parágrafo únicoO sistema de controle de que trata este artigo deve assegurar sigilo, integridade, interoperabilidade, autenticidade e disponibilidade dos dados e informações, de modo a viabilizar a execução das ações de fiscalização, controle e monitoramento pela Administração Tributária.” (NR)