Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 42253, de 30 de junho de 2021
Nº 42253/2021
“Art. 6º-A Os servidores, empregados, estagiários e colaboradores que estiverem em teletrabalho por força deste Decreto devem retornar ao trabalho presencial.
Altera o Decreto nº 41.913, de 19 de março de 2021; o Decreto nº 41.841, de 26 de fevereiro de 2021, e dá outras providências.
GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
“Art. 5º .............................................................
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Brasília, 30 de junho de 2021
132º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA
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(*) Republicado por incorreções no original, publicado no DODF nº 122, de 1º de julho de 2021, página 5.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.