Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 42202, de 16 de junho de 2021
Nº 42202/2021
Assegura o direito à alimentação das crianças regularmente matriculadas em instituições educacionais parceiras - creches que fazem parte da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal enquanto perdurar o atendimento exclusivamente remoto e não houver determinação de retorno dos atendimentos presenciais em razão das medidas de contenção da pandemia da COVID-19 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto na Lei Distrital nº 5.499, de 14 de julho de 2015, que instituiu o Plano Distrital de Educação - PDE, DECRETA:
Brasília, 16 de junho de 2021
132º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA