Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 42187, de 10 de junho de 2021
Nº 42187/2021
Exclui a Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal do regime de centralização das licitações de compras, obras e serviços de que trata o art. 2º da Lei nº 2.340, de 12 de abril de 1999, exclusivamente no que tange ao procedimento licitatório para aquisição de bens e serviços atinentes às suas atividades finalísticas.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com base no disposto no §2º do art. 2º da Lei nº 2.340, de 12 de abril de 1999, alterada pela Lei nº 2.568 de 20 de julho de 2000, DECRETA:
Brasília, 10 de junho de 2021
132º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Retificado pelo DODF nº 161, de 25/08/2021, p. 5.