Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 42170, de 9 de junho de 2021
Nº 42170/2021
Dispõe sobre a delegação de competência ao Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal perante a União.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1.
Fica delegada competência ao Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal perante a União, inclusive assinando eletronicamente, em especial em atos administrativos sob a responsabilidade de órgãos do Ministério da Economia à:
Icontratação de operação de crédito externo;
IIobtenção de garantias da União para os fins do disposto no inciso anterior.
Parágrafo únicoO Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal pode subdelegar as atribuições de que se trata este artigo.
Art. 2.
Fica revogado o Decreto nº 34.407, de 28 de maio de 2013.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 09 de junho de 2021
132° da República e 62° de Brasília
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