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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 42170, de 9 de junho de 2021

Nº 42170/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre a delegação de competência ao Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal perante a União.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fica delegada competência ao Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal perante a União, inclusive assinando eletronicamente, em especial em atos administrativos sob a responsabilidade de órgãos do Ministério da Economia à:
Icontratação de operação de crédito externo;
IIobtenção de garantias da União para os fins do disposto no inciso anterior.
Parágrafo únicoO Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal pode subdelegar as atribuições de que se trata este artigo.
Art. 2.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 09 de junho de 2021

132° da República e 62° de Brasília

IBANEIS ROCHA

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