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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34407, de 28 de maio de 2013

Nº 34407/2013

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dispõe sobre a delegação de competência ao Secretário de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal para representar o Distrito Federal perante a união.

O GOVERNADOR DO DIStRItO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1.
Fica delegada competência ao Secretário de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal para representar o Distrito Federal perante a união, inclusive assinando eletronicamente, em especial em atos administrativos sob a responsabilidade de órgãos do ministério do Planejamento e Orçamento e do ministério da Fazenda destinados à:
Icontratação de operações de crédito externo;
IIobtenção de garantias da União para os fins do disposto no inciso anterior
Parágrafo únicoO Secretário de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal poderá subdelegar as atribuições de que trata este artigo ao Subsecretário de Captação de Recursos da Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de maio de 2013.

125º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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