Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 42166, de 8 de junho de 2021
Nº 42166/2021
Aprova o Projeto de Parcelamento do Solo de criação dos lotes Área Especial 1 e 2 - AE1 e AE2, na Quadra Residencial Zero "A" - QR0-A, Região Administrativa da Candangolândia do Distrito Federal - RA XIX e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista a Decisão nº 28/2020 do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – CONPLAN, e o que consta dos autos do Processo SEI-GDF 00390-00007649/2017-43, DECRETA:
“Nota: Esta Planta de Urbanismo foi alterada pela URB 075/2019, no que se refere à criação dos lotes Área Especial 1 e 2 - AE1 e AE2, na Quadra Residencial Zero "A" - QR0-A, Região Administrativa da Candangolândia do Distrito Federal - RA XIX.”
“Nota: As folhas 1/6 e 3/6 deste Projeto de Urbanismo foram alteradas pela URB 075/2019, no que se refere à criação dos lotes Área Especial 1 e 2 - AE1 e AE2, na Quadra Residencial Zero "A" - QR0-A, Região Administrativa da Candangolândia do Distrito Federal - RA XIX.”
Brasília, 08 de junho de 2021
132º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA