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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 4216, de 22 de junho de 1978

Nº 4216/1978

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Art. 1. Art. 2.
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Aprova a alteração das Cotas Trimestrais de Despesa da Secretaria de Saúde, relativas ao exercício de 1978.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Artigo 50 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Decreto nº 4.015, de 29 de dezembro de 1977,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam alteradas, na forma do quadro anexo, as Cotas Trimestrais de Despesa da Secretaria de Saúde, para o exercício de 1978.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de junho de 1.978.

90° da República e 19° de Brasília.

ELMO SEREJO FARIAS

IVAN GUANAIS DE OLIVEIRA

FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE

Os anexos constam no DODF, P. 1.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 120 de 27/06/1978

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 120, seção 1, 2 e 3 de 27/06/1978 p. 1, col. 1

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