Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 42137, de 27 de maio de 2021
Nº 42137/2021
“Livro I
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Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e tendo em vista o disposto nos Ajustes SINIEF 11, de 30 de setembro de 2011; 28, de 2 de setembro de 2020 e 49, de 9 de dezembro de 2020, DECRETA:
TÍTULO III
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CAPÍTULO X
C
“ANEXO X AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
VEÍCULOS SUJEITOS ÀS OPERAÇÕES DE RETORNO SIMBÓLICO E NOVO FATURAMENTO
(a que se refere o § 1º do art. 243-M deste regulamento)
” (NR)
Brasília, 27 de maio de 2021
132º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA